A Reforma Psiquiátrica Brasileira, consolidada pela Lei nº 10.216/2001, é frequentemente celebrada como um avanço civilizatório por ter banido o modelo asilar e promovido a suposta cidadania das pessoas com transtornos mentais. No entanto, a forma como a desospitalização foi implementada no país, marcada pela insuficiência de recursos e pela lentidão na estruturação da rede substitutiva, gerou uma série de problemas sociais e assistenciais, cujas consequências recaem de forma desproporcional sobre as famílias mais pobres. (1)(2)
Depois de terem colocado à força a ideia da luta antimanicomial, tomando os meios de comunicação, assim como os educacionais, alguém que se posicione contra isso pode ser visto realmente como um vilão. No entanto me oponho. E, antes de qualquer coisa, quero deixar bem claro que há pouquíssimo tempo atrás eu militava entusiasmado a favor desse movimento que se baseia em estudos feitos em território europeu, longe da realidade brasileira.
Quando saímos do mar de fantasia e passamos a ver a realidade, logo percebemos que existe uma lacuna assistencial por parte do Estado. A rede comunitária não consegue resultados satisfatórios ao mesmo tempo que se mostra longe de conseguir isso. Hoje a instituição que acolhe boa parte das pessoas que necessitam de intervenção psiquiátrica passa a ser a rua ou prisão. Essa reforma jogou no colo dos pobres um problema gigantesco. São os mais pobres que sofrem, claro!
A Lacuna Assistencial e a Falência da Rede Comunitária
O princípio fundamental da luta antimanicomial é o tratamento em liberdade, por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços de base comunitária, que integram a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Contudo, a crítica mais severa está no fato de que o fechamento de leitos psiquiátricos ocorreu de maneira mais acelerada do que a criação e o financiamento adequado desses serviços substitutivos.
A RAPS se mostrou, em muitos casos, incapaz de absorver a demanda, especialmente em momentos de crise aguda e para pacientes com transtornos mentais graves e persistentes.
Muitos CAPS, por exemplo, não possuem a modalidade de funcionamento 24 horas (exclusiva dos CAPS III) e não têm estrutura para lidar com surtos psicóticos graves ou agressividade. Essa limitação empurra o paciente em crise para hospitais gerais despreparados ou, na ausência de alternativa, de volta para a rua, configurando um quadro de desassistência. (1)
Para a população de baixa renda, o "tratamento em liberdade" frequentemente se choca com a realidade da vulnerabilidade social. O indivíduo com transtorno mental grave, sem moradia, alimentação ou suporte familiar adequado, tem seu quadro clínico agravado. Antes disso, em alguns casos, o hospital psiquiátrico, apesar de suas falhas, era o único local que garantia as necessidades básicas (teto, comida, higiene) que o Estado não provê fora dele. (2)
A Sobrecarga das Famílias: O "Manicômio Familiar"
A desospitalização, sem o suporte financeiro e técnico necessário, transferiu o ônus do cuidado do Estado para a família, um fenômeno que atinge de forma mais cruel os lares pobres.
A reforma psiquiátrica, ao defender a permanência do paciente em seu território, não garantiu a infraestrutura de apoio para que isso fosse sustentável. Em contextos de pobreza, onde os familiares precisam trabalhar em jornadas exaustivas para a subsistência, a responsabilidade pelo cuidado do paciente grave se torna insustentável. A falta de quem supervisione a medicação ou o comportamento do paciente leva a um ciclo de abandono, recaídas e, em muitos casos, ao cárcere privado doméstico, onde o paciente é contido em casa por falta de alternativas, substituindo o manicômio estatal pelo "manicômio familiar". (2)
A Transinstitucionalização: Da clínica para a prisão e a Rua
A consequência mais dramática da desassistência é a transinstitucionalização, que é a migração do paciente psiquiátrico para outras instituições de controle social ou para a marginalidade extrema. (3)
A ausência de tratamento adequado na comunidade leva à criminalização da doença. Pacientes em surto, sem suporte, acabam cometendo pequenos delitos ou se envolvendo em conflitos que os levam também ao sistema prisional comum.
Pesquisas apontam que as prisões se tornaram os "novos manicômios" para a população pobre. A prevalência de transtornos mentais na população carcerária é alarmantemente alta (chegando a 63% em algumas regiões), e esses indivíduos não recebem o suporte terapêutico adequado no sistema prisional. (4)
O fechamento de leitos sem a garantia de Moradias Terapêuticas em número suficiente empurrou uma parcela significativa de pacientes crônicos para a situação de rua. Para esses indivíduos, a "liberdade" se traduz em exposição à violência, fome e agravamento do quadro psiquiátrico, evidenciando o fracasso do Estado em garantir a cidadania fora dos muros do hospital. (3)
Para concluir
Embora a Luta Antimanicomial tenha sido essencial para a suposta defesa dos direitos humanos, a implementação da Reforma Psiquiátrica no Brasil falhou em criar uma rede de suporte comunitário robusta e universal. O resultado é um modelo que, ao invés de promover a inclusão, sobrecarrega as famílias pobres, condena pacientes à desassistência e à rua, e transforma o sistema prisional em um substituto para o manicômio. A crítica não é ao ideal de liberdade, mas à execução da política que, na prática, penaliza os mais vulneráveis.
Referências
(1) Oliveira Filho, P. Reforma Psiquiátrica Brasileira: argumentos críticos de profissionais de hospitais psiquiátricos. Saúde e Sociedade, 33, 2024.
(2) Souza, F. M. A Violência urbana e suas consequências em um centro de atenção psicossocial. Saúde e Sociedade, 2011.
(3) Lhacer, P. M. V. Transinstitucionalização: Caminhos e Descaminhos na Dinâmica de Internações e Desinternações de Pessoas com Transtorno Mental em Conflito com a Lei. Tese de Doutorado, USP, 2019.
(4) Ministério do Desenvolvimento Social. Avanços & Inovações nas Políticas de Saúde Mental, Álcool e Drogas no Brasil. 2022.

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